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Estado Condenado a Pagar 68 Mil Euros a Paulo Pedroso

Lusa
June 12, 2018

https://www.dn.pt/portugal/interior/casa-pia-estado-condenado-a-pagar-68-mil-euros-a-paulo-pedroso-9439094.html

Leonardo Negrao /Global Imagens

A decisao do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi conhecida esta terca-feira

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado portugues a pagar mais de 68 mil euros a Paulo Pedroso no ambito do processo Casa Pia.

Em causa o facto de nao terem sido tomadas medidas alternativas a prisao preventiva. O tribunal considera que nao havia razoes plausiveis dos crimes de violacao de menores que levassem a prisao de Pedroso.

De acordo com o comunicado do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, os tribunais portugueses falharam ao rejeitarem o pedido de indemnizacao por detencao ilegal do ex-ministro socialista.

O tribunal declarou que Portugal deve pagar ao ex-ministro socialista 14.000 euros por danos materiais, 13.000 euros por danos nao pecuniarios (morais) e 41.555 euros a titulo de custos e despesas nos tribunais nacional e europeu, ou seja, 68.555 euros.

De acordo com a sentenca do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado tem tres meses para indemnizar o socialista, que foi detido em 2003 quando era deputado e porta-voz do Partido Socialista, tendo o momento sido captado pelos canais de televisao.

Paulo Pedroso permaneceu em prisao preventiva entre maio e outubro de 2003, no ambito do inquerito entao em curso no Ministerio Publico que ficou conhecido como caso Casa Pia.

A queixa de Paulo Pedroso ao Tribunal Europeu foi feita em 2011, depois da Relacao e do Supremo terem revogado a indemnizacao de 150 mil euros devida pelo Estado portugues. Pedroso nunca chegou a ser julgado no processo Casa Pia.

Um valor muito abaixo do pedido por Paulo Pedroso, que rondava os 450 mil euros.

O ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade pedia 31.133 euros por danos materiais, que correspondia ao salario que nao recebeu durante o periodo da sua detencao, assim como a restituicao de 22.850 euros, que alega ter pago a titulo de despesas de peritos juridicos e psiquiatricos no ambito do seu recurso contra a sua detencao preventiva.

Quanto aos prejuizos morais, Paulo Pedroso exigia 100 mil euros, alegando uma "violacao grave e irremediavel da sua reputacao e da sua vida privada e familiar" que sofreu durante o processo, le-se na decisao do Tribunal que reconheceu que o socialista "sofreu danos morais devido a privacao de liberdade", mas definiu que o Estado teria de pagar 13 mil euros.

No que toca a gastos processuais, Paulo Pedroso exigia a devolucao de cerca de 291 mil euros, mas o TEDH definiu o pagamento de 41.555 euros.

Paulo Pedroso foi detido, interrogado, constituido arguido e ficou em prisao preventiva, em 2003, indiciado de varios crimes de abuso sexual de criancas, designadamente numa casa em Elvas.

Em maio de 2004, o Tribunal de Instrucao Criminal de Lisboa decidiu nao levar o dirigente socialista a julgamento, por existirem serias duvidas sobre a forma como Paulo Pedroso foi identificado pelas alegadas vitimas de abuso sexual, decisao que foi confirmada em 2005 pelo Tribunal da Relacao.

Paulo Pedroso queixou-se entao ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela sua detencao sem evidencias relevantes da pratica dos crimes que lhe foram imputados pelo Ministerio Publico.

Quando foi libertado da prisao, dirigiu-se imediatamente para a Assembleia da Republica, tendo sido recebido em apoteose pelos seus colegas de partido, num gesto que, na altura, gerou muita controversia.

Apos ser ilibado, Paulo Pedroso anunciou a intencao de processar o Estado por erros grosseiros cometidos com a sua detencao e prisao preventiva.

 

 

 

 

 




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