DECÁLOGO UNIVERSAL DA IMPUNIDADE
 
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1 - Averiguação discreta do ocorrido.

2 - Reconhecido o abuso sexual e constatado que a imagem da Igreja será prejudicada, iniciar ações dissuasórias com agressor e vítima. Os bispos dedicam-se ao convencimento das vítimas e de seus familiares, assegurando-lhes que o agressor foi punido e estaria arrependido, persuadindo-os a não perpetrarem a denúncia para não prejudicar a Igreja
nem a si mesmos.

3 - Encobrimento dos fatos e do agressor antes que
venham a público.

4 - Medidas para reforçar o ocultamento. A hierarquia adota um expediente canônico contra o agressor, apenas para defender-se de eventuais acusações de passividade.

5 - Negar o ocorrido. Sob o argumento de que o sacerdote, chamado por Deus, é um homem de virtude, uma figura
sacra. Quando não é mais possível negar o fato, este é
tratado com exceção.

6 - Defesa pública do agressor, ressaltando seus bons serviços prestados à Igreja. Apela-se para o sentimento
cristão do perdão ao pecador arrependido.

7 - Desqualificação pública das vítimas e de suas condições.

8 - Atribuição paranóica de denúncia a campanhas orquestradas por “inimigos da Igreja”.

9 - Possibilidade de negociação com a vítima.

10 - Proteção do sacerdote agressor.


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